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Alteração de TA do Ibama

Comunicamos que, a partir de 28/04/2025, as exportações dos produtos classificados nas NCM relacionadas abaixo irão exigir a emissão do LPCO de “Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos” (TA E0228, modelo E00140), no Portal Único Siscomex, por meio do registro de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) sujeito à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

03028990: Outros, caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_42, valor 02)

03029190: Outros, caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_43, valor 02)

03029900: -- Outros, caso se trate de espécie ameaçada; (ATT_45, valor 04)

03038990: Outros, caso se trate de espécie ameaçada. (ATT_51, valor 02)

As exportações dos demais produtos classificados nas NCM acima serão monitoradas pelo Ibama por meio do Tratamento Administrativo E0235.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, e nas Portarias MMA n. 445/2014 e 148/2022, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria

Comércio Exterior
 


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