Background

FAÇA AQUI O SEU IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA O SEU NEGÓCIO!

Atendemos diversos ramos de atividades, conheça!

Converse conosco!

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.

A mudança visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Para entender melhor

- Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.

- Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.

Para ambas as declarações, o prazo de entrega e de pagamento do imposto foi prorrogado para 30 de maio de 2025.

As mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes.

Para mais informações, acesse aqui.

Fonte: Receita Federal (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

ECB Contábil

ECB Contábil

WhatsApp