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ICMS/SC: CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO DO CT-e (mod. 57)

Publicado o Decreto Nº 942 DE 15/04/2025 criando a possibilidade do cancelamento extemporâneo do CT-e (Conhecimento de Transporte eletrônico mod. 57) para os prestadores catarinenses que perderem o prazo regulamentar de cancelamento, que atualmente é de 168 (cento e sessenta e oito) horas.

O pedido de cancelamento extemporâneo do CT-e somente será processado após o pagamento de uma Taxa equivalente a R$ 11,41 (onze reais e quarenta e um centavos), previsto no item 10 da Tabela I da Lei Nº 7541 DE 30/12/1988.

Ainda haverá a publicação de um Ato pela (DIAT) - Diretoria de Administração Tributária regulamentando os procedimentos.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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