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ICMS/SC: ESTADO REGULAMENTA PROCEDIMENTOS DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS

Publicada a Portaria SEF Nº 175 DE 07/07/2025 (DOE de 16.07.2025), que dispõe sobre os procedimentos referentes a pedidos de restituição de tributos no Estado.

Os procedimentos referentes a pedidos de restituição irão abranger:

 1) Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

 2) Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); (ITCMD); e

 3) Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação

 4) taxas cuja restituição seja de competência da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

A restituição de tributos somente será efetuada após verificada a ausência de débitos em nome do sujeito passivo credor perante a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).

O pedido de restituição deverá ser formalizado eletronicamente, por meio de aplicativo disponibilizado no SAT, com acesso através da página oficial da SEF na internet.

Ficando revogada a Portaria SEF Nº 413 DE 30/11/2015  a partir de 16.07.2025.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


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