Background

FAÇA AQUI O SEU IMPOSTO
DE RENDA PESSOA FÍSICA.

Converse conosco!
Background

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA O SEU NEGÓCIO!

Atendemos diversos ramos de atividades, conheça!

Converse conosco!

Nova lei permite transferência de empregados públicos para acompanhar cônjuges

Benefício dependerá da existência de filial ou de representação da empresa pública na localidade pretendida pelo funcionário

Entrou em vigor a Lei 15.175/25, que autoriza a transferência de empregado público para acompanhar cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado de sua cidade em razão de função pública. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).

Essa possibilidade de transferência já existia para os servidores públicos, que são regidos pela Lei 8.112/90. Agora, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passa a prever o mesmo direito para os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.

Filial e sem promoção
A transferência deve ser solicitada pelo empregado e dependerá da existência de filial ou representação na localidade de destino. Além disso, deverá ser "horizontal", ou seja, não poderá haver uma ascensão funcional e tem de ocorrer dentro do mesmo quadro de pessoal.

Projeto do Senado
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 194/22, da ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA), aprovado na Câmara dos Deputados em 2023, com parecer do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), e no Senado em junho.
 

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

ECB Contábil

ECB Contábil

WhatsApp