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Alteração do LPCO do Ministério da Defesa

Comunicamos que, a partir de 26/07/2025, a exportação de todos os produtos classificados na NCM 93069090 (Outros) passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Adicionalmente, as exportações dos produtos classificados na NCM 93040090 (Outras), caso sejam “arma de pressão” (ATT_4060, valor 02), ficam dispensadas da emissão do LPCO “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012).

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Defesa (MD), com base no Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


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