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Simples Nacional: SEFAZ-RN alerta empresas do Simples Nacional sobre divergências de receita em 2024

A Secretaria de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte (SEFAZ-RN) informa que enviou, pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), uma notificação preventiva no dia 28/11/2025. O aviso é direcionado a empresas do Simples Nacional que, segundo análise da Receita Estadual, podem ter deixado de declarar parte de suas receitas em 2024. Nesta primeira etapa, 895 contribuintes foram notificados.

De acordo com o levantamento realizado pela SEFAZ-RN, essas empresas declararam uma receita incompatível com o volume de compras realizadas. A análise apontou uma diferença de cerca de R$ 421 milhões na Receita Bruta declarada. Com isso, o valor estimado de ICMS que deixou de ser recolhido chega a aproximadamente R$ 10 milhões.

A verificação considerou dois sinais principais de inconsistências, identificados através de cruzamento de dados e ferramentas de inteligência fiscal:
– compras de mercadorias superiores a 80% dos ingressos de recursos;
– receitas declaradas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório)

O valor estimado de ICMS devido é de cerca de R$ 10 milhões. Para a análise, foram considerados dois principais indícios, apurados por meio do cruzamento de dados, pela construção de malhas fiscais e pelas demais ferramentas de inteligência da Receita Estadual: as aquisições de mercadorias que superam 80% dos ingressos de recursos e as receitas declaradas no PGDAS-D.

Os contribuintes foram comunicados e têm até 31 de janeiro de 2026 para corrigir ou complementar as informações no PGDAS-D. Caso não regularizem as diferenças, poderão ser excluídos do Simples Nacional e ainda responder a um procedimento fiscal, o que pode resultar em multa de até 120% do imposto devido e aplicação das alíquotas do regime Geral.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a URT (Unidade Regional de Tributação) correspondente ao seu domicílio tributário.

Benefícios do Simples Nacional:
– Unificação de Tributos
– Redução da Burocracia
– Carga Tributária Reduzida
– Facilidade na Abertura de Empresa
– Preferência em Licitações
– Acesso a Direitos Previdenciários
– Simplificação de Obrigações Acessórias


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